As novas datas do Calendário Eleitoral 2020

Promulgada a Emenda à Constituição para o adiamento das eleições 2020, devido ao Covid-19, o TSE divulgou as alterações nas datas do Calendário Eleitoral. Entretanto, o Congresso poderá definir novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, considerando que as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. Inicialmente, essa definição caberia apenas à Justiça Eleitoral. O voto continua obrigatório, mas fica aberta a possibilidade do TSE estabelecer anistia para os que não votaram e justificarem.
As prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
As novas datas do Calendário Eleitoral são:
11 de agosto: pré-candidatos não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio ou TV
31 de agosto a 16 de setembro: período aberto para convenções partidárias que irão decidir os candidatos;
26 de setembro: último dia para registro de candidaturas e início da elaboração do plano de mídia;
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, incluindo a Internet;
27 de outubro: divulgação de relatório pelos partidos, discriminando os recursos usados durante a campanha eleitoral;
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
Até 15 de dezembro: período para entrega das prestações de conta das campanhas dos candidatos;
18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos;
1º de janeiro: posse.