Vereador já pode mudar de partido para concorrer às eleições
06/03/2020
Em 05/03 foi "aberta" a "janela partidária" para pré-candidatos mudar de partido sem ser punido pela Legislação Eleitoral. O prazo é válido para candidatos à reeleição ou então tentar disputar para prefeito.
O prazo termina dia 03/04, ou seja: 6 meses antes da eleição 2020. Terminado esse prazo, estabelecido pelo calendário eleitoral, o vereador pode ser punido por infidelidade partidária e até perder o cargo.
Ainda
conforme prevê a Legislação Eleitoral pelo
TSE, dia
04
de abril será o dia em que os governadores e prefeitos que pretendem
disputar as eleições devem renunciar os mandatos. Inclusive,
na
mesma data, todos os partidos que pretendem disputar as eleições
devem estar com o registro aprovado pelo órgão responsável.